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RESOLUÇÃO
SMTR Nº 612, DE 27 DE MAIO DE 1994
DISPÕE SOBRE A IDENTIFICAÇÃO DO IDOSO PARA EFEITO
DA GRATUIDADE NOS TRANSPORTES COLETIVOS MUNICIPAIS.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE TRANSPORTES, no uso das atribuições
que lhe são conferidas pela legislação em vigor.
CONSIDERANDO a necessidade de simplificação dos mecanismos
de concessão de gratuidade nos transportes coletivos municipais
aos maiores de 65 (sessenta e cinco ) anos de idade;
CONSIDERANDO que o Decreto Federal no. 98.963, de 16 de fevereiro de
1990 concede às pessoas maiores de 65 (sessenta e cinco) anos
o direito de obter carteira de identidade, no Instituo Félix
Pacheco, contendo a expressão "MAIOR DE 65 ANOS", a
qual substitui o Vale Idoso para gratuidade nos transportes públicos;
CONSIDERANDO que a carteira de identidade do Instituto Félix
Pacheco permite aos idoso a gratuidade não só nas linhas
municipais, mas também nas intermunicipais;
CONSIDERANDO, entretanto, as alegações, veiculadas pela
Imprensa das dificuldades que os idosos tem tido na obtenção
de novas carteiras de identidade junto ao Instituto Félix Pacheco.
RESOLVE:
Art. 1º - A gratuidade garantida às pessoas maiores de 65
(sessenta e cinco) anos, prevista no Artigo 401 da Lei Orgânica
do Município far-se-á mediante a exibição
da carteira de identidade expedida pelo Instituto Félix Pacheco,
contendo a expressão "Maior de 65 anos".
Art. 2º - Os "Vale Idoso" já expedidos pelo Sindicato
das Empresas de Transportes de Passageiros do Município do Rio
de Janeiro - SETRANSPARJ, substituem, sem limite de prazo, a utilização
da carteira de identidade do Instituto Félix Pacheco com a expressão
"Maior de 65 anos".
Art. 3º - Permanecem inalteradas as demais regulamentações
pertinentes ao acesso gratuito, nos transportes coletivos deste Município,
às pessoas maiores de 65 (sessenta e cinco) anos de idade.
Art. 4º - Esta Resolução entrará em vigor
na data de sua publicação, revogando a Resolução
no. 523, de 22 de outubro de 1993, e outras disposições
em contrário.
Rio
de Janeiro, 27 de maio de 1994.
MARCIO DE QUEIROZ RIBEIRO
Data da Publicação: DO RIO, 30.05.1994 p. 31
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