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LEI
Nº 2506, DE 08 DE JANEIRO DE 1996.
O
Governador do Estado do Rio de Janeiro, Art.
1º - Fica o Poder Executivo autorizado a implantar o "PASSE
ORIGENS", em todo o Estado do Rio de Janeiro. Art. 4º - ... V E T A D O ... Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Rio de Janeiro, 08 de janeiro de 1996. MARCELLO
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