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| Assunto: Transporte Coletivo | ||
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ATO |
PUBLICAÇÃO |
EMENTA |
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Esfera: Estadual |
DORJ I, 11/01/2000. |
Obriga as empresas que operam o serviço de Transporte Público Intermunicipal Urbano, por meio de microônibus, a inscreverem na parte lateral direita externa dos veículos inscrição com os seguintes dizeres: “Livre acesso aos maiores de 65 anos, alunos uniformizados da rede pública e deficientes físicos”. |
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Esfera: Estadual |
DORJ I, 30/12/1999. |
Dispõe sobre a regulamentação do artigo 245 da Constituição Estadual, assegurando a gratuidade nos transportes coletivos urbanos intermunicipais aos maiores de 65 anos, e dá outras providências. |
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Esfera: Estadual |
DORJ I, 25/04/1997. |
Dispõe a respeito da reserva de lugares nos trens da companhia fluminense de trens urbanos – FLUMITRENS para deficientes físicos, idosos, gestantes e mulheres acompanhadas de crianças até 05 (cinco) anos de idade. |
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Esfera: Estadual |
DORJ I, 09/01/1996. |
Autoriza o Poder Executivo a criar o "Passe Origens", em todo o Estado do Rio de Janeiro. |
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Resolução SECTRAN nº 723/1995 |
DORJ I, 19/04/1995 p. 13.
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Revoga a resolução do SECTRAN n° 665/1993 e regulamenta a gratuidade dos Transportes públicos intermunicipais aos maiores de sessenta e cinco anos. |
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Resolução SECTRAN nº723/1995 Esfera: Estadual |
DORJ I, 19/04/1995 p.13. |
Revoga a resolução SECTRAN nº655, de 05.10.1993 e regulamenta a gratuidade dos Transportes Coletivos Intermunicipais aos maiores de 65 anos. |
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Resolução SECTRAN nº698/1994 Esfera: Estadual |
DORJ I, 12/05/1994 p.19. |
Prorroga o prazo para utilização de passes especiais expedidos pela FETRANSPOR. |
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Esfera: Municipal |
DO RIO, 30/05/1994, p.31. |
Dispõe sobre a identificação do idoso para efeito da gratuidade nos Transportes Coletivos Municipais. |
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*Resolução SECTRAN nº655/1993 Esfera: Estadual |
DORJ I, 06/10/1993 p.23. |
Simplifica a concessão de gratuidade nos Transportes Coletivos Intermunicipais aos maiores de 65 anos. /Revogada pela Resolução SECTRAN nº723/1995./ |
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*Resolução SMTR nº523/1993
Esfera: Municipal |
DO RIO, 25/10/1993, p.20. |
Dispõe sobre a gratuidade nos Transportes Coletivos no Município do Rio de Janeiro. /Revogada pela Resolução SMTR nº612/1994. |
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Resolução SECTRAN nº581/1992 Esfera: Estadual |
DORJ I, 19/09/1992 p.20. |
Revoga a resolução SECTRAN nº558/1992. |
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Resolução SECTRAN nº547/1992 Esfera: Estadual |
DORJ I, 10/04/1992, p. 11. |
Credenciar a Federação das Empresas de Transportes Rodoviários do Leste Meridional do Brasil – FETRANSPOR para emitir com exclusividade, o passe especial destinado aos maiores de sessenta e cinco anos, aos portadores de doenças crônicas e deficientes com reconhecida dificuldade de locomoção. |
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*Resolução SECTRAN nº558/1992 Esfera: Estadual |
DORJ I, 01/06/1992 p.14. |
Credenciar a Federação das Associações de Aposentados e Pensionistas do Estado do Rio de Janeiro e suas afiliadas, para proceder o cadastramento dos maiores de sessenta e cinco anos e demais destinatários do passe especial. /Revogada pela Resolução SECTRAN nº581/1992./ |
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Resolução SECTRAN nº557/1991 Esfera: Estadual |
DORJ I, 26/05/1992, p. 31. |
Revoga as resoluções nº495, de 29.08.1991 e nº521, de 11.12.1991, regulamenta a gratuidade nos Transportes Coletivos Rodoviários, Metroviários, Pré-Metroviários e de Navegação Marítima e dá outras providências. |
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Emenda Constitucional nº03/1991 Esfera: Estadual |
DORJ II, 17/07/1995. |
"Dê-se ao artigo 242, a seguinte redação:" Aos maiores de sessenta e cinco anos é garantida a gratuidade nos transportes coletivos urbanos e intermunicipais. |
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*Resolução SECTRAN nº495/1991 Esfera: Estadual |
DORJ I, 30/08/1991. |
Regulamenta a gratuidade nos serviços de transportes coletivos urbanos e intermunicipais aos maiores de 65 anos, nos termos do art.242 da Constituição Estadual. /Revogada pela Resolução SECTRAN nº557/1992. |
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Lei Complementar nº74/1991 Esfera: Estadual |
DORJ II, 19/09/1991. |
Regulamenta o art.14 e seus incisos, da Constituição do Estado do Rio de Janeiro. |
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Resolução SECTRAN nº521/1991 Esfera: Estadual |
DORJ I, 12/12/1991. p. 23. |
Regulamenta a gratuidade nos serviços de transportes coletivos para pessoas portadoras de doenças crônicas e deficientes e dá outras providências. /Revogada pela Resolução SECTRAN nº557/1991./ |
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Lei nº1607/1990 Esfera: Estadual |
DORJ I, 23/01/1990. |
Concede gratuidade nos transportes coletivos intermunicipais do Estado do Rio de Janeiro aos usuários com 60 (sessenta) anos de idade ou mais e dá outras providências. |
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Lei
Orgânica do Município do Rio de Janeiro, Art.401 |
DCM,
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Assegura a gratuidade de pagamento de tarifas de transportes coletivos urbanos aos maiores de sessenta e cinco anos, alunos uniformizados da rede pública de ensino de primeiro e segundo graus, nos dias de aula, deficientes físicos e seu respectivo acompanhante e crianças de até cinco anos. |
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Esfera: Municipal |
DO RIO, 05/07/1990, p.04. |
Regulariza a gratuidade de passagem de ônibus dando cumprimento ao art.401 e incisos da Lei Orgânica Municipal. |
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Constituição Estadual art.242 § 5º Esfera: Estadual |
05/10/1989. |
Os veículos de transportes rodoviários de passageiros, fabricados para esse fim específico, devem respeitar o livre acesso e circulação dos idosos e de portadores de deficiência. |
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Constituição Estadual art.245 Esfera: Estadual. |
05/10/1989. |
Aos maiores de sessenta e cinco anos é garantida a gratuidade nos transportes coletivos urbanos. |
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Esfera: Municipal |
DO RIO, 15/06/1989. |
Determina a colocação de placa no interior dos veículos que menciona e dá outras providências. |
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Constituição Federal art.230 § 2º Esfera: Federal |
05/10/1988. |
Aos maiores de sessenta e cinco anos é garantida a gratuidade dos transportes coletivos. |
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Esfera: Municipal |
DO RIO, 19/05/1988, p. 04. |
Regulamenta a Lei nº1058, de 15 de setembro de 1987, e dá outras providências. |
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Lei
nº 1058/1987
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DO RIO, 17/09/1987. |
Estabelece critérios para renovação das frotas de ônibus destinados ao Transporte Coletivo Público no Município do Rio de Janeiro. |
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Portaria DTC/DG nº317/1987 Esfera: Estadual |
DORJ I, 08/09/1987, p. 23. |
Revoga o art.2º e §§, art.3º, 4º, 5º e 6º da Portaria DTC/DG nº293, de 07.03.1986, dando nova redação ao art.2º. |
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Decreto nº8840/1986 Esfera: Estadual |
DORJ I, 13/02/1986. |
Dispõe sobre a isenção de pagamento de tarifa no sistema de transporte coletivo de passageiros e dá outras providências. |
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Portaria DTC/DG nº293/1986 Esfera: Estadual |
DORJ I, 10/03/1986, p.15. |
Assegura as pessoas maiores de 65 anos a gratuidade nos transportes pertencentes a Administração Indireta, inclusive nas linhas de tarifas especiais e autoriza o Banerj a fornecer a carteira especial de identificação e dá outras providências. |
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Esfera: Municipal |
DORJ V, 04/01/1984. |
Determina que os ônibus (coletivos) recolham pela porta da frente as pessoas obesas, as idosas e os deficientes físicos. |
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Esfera: Municipal |
DORJ
V, |
Autoriza o Poder Executivo a tornar obrigatório nos veículos de Transportes Coletivos a reservar em local privilegiado, assentos em cada lado do veículo para Deficientes Físicos, Gestantes, Pessoas Idosas e Pessoas acompanhadas de crianças até 5 (cinco) anos, e dá outras providências. |