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Assunto: Transporte Coletivo

ATO

PUBLICAÇÃO

EMENTA

Lei n° 3357/2000

Esfera: Estadual

DORJ I, 11/01/2000.

Obriga as empresas que operam o serviço de Transporte Público Intermunicipal Urbano, por meio de microônibus, a inscreverem na parte lateral direita externa dos veículos inscrição com os seguintes dizeres: “Livre acesso aos maiores de 65 anos, alunos uniformizados da rede pública e deficientes físicos”.

Lei n° 3339/1999

Esfera: Estadual

DORJ I, 30/12/1999.

Dispõe sobre a regulamentação do artigo 245 da Constituição Estadual, assegurando a gratuidade nos transportes coletivos urbanos intermunicipais aos maiores de 65 anos, e dá outras providências.

Lei nº2718/1997

Esfera: Estadual

DORJ I, 25/04/1997.

Dispõe a respeito da reserva de lugares nos trens da companhia fluminense de trens urbanos – FLUMITRENS para deficientes físicos, idosos, gestantes e mulheres acompanhadas de crianças até 05 (cinco) anos de idade.

Lei nº2506/1996

Esfera: Estadual

DORJ I, 09/01/1996.

Autoriza o Poder Executivo a criar o "Passe Origens", em todo o Estado do Rio de Janeiro.

Resolução SECTRAN nº 723/1995

DORJ I, 19/04/1995 p. 13.

 

 

Revoga a resolução do SECTRAN n° 665/1993 e regulamenta a gratuidade dos Transportes públicos intermunicipais aos maiores de sessenta e cinco anos.

Resolução SECTRAN nº723/1995

Esfera: Estadual

DORJ I, 19/04/1995 p.13.

Revoga a resolução SECTRAN nº655, de 05.10.1993 e regulamenta a gratuidade dos Transportes Coletivos Intermunicipais aos maiores de 65 anos.

Resolução SECTRAN nº698/1994

Esfera: Estadual

DORJ I, 12/05/1994 p.19.

Prorroga o prazo para utilização de passes especiais expedidos pela FETRANSPOR.

 

Resolução SMTR nº612/1994

 

Esfera: Municipal

DO RIO, 30/05/1994, p.31.

Dispõe sobre a identificação do idoso para efeito da gratuidade nos Transportes Coletivos Municipais.

*Resolução SECTRAN nº655/1993

Esfera: Estadual

DORJ I, 06/10/1993 p.23.

Simplifica a concessão de gratuidade nos Transportes Coletivos Intermunicipais aos maiores de 65 anos. /Revogada pela Resolução SECTRAN nº723/1995./

*Resolução SMTR nº523/1993

 

Esfera: Municipal

DO RIO, 25/10/1993, p.20.

Dispõe sobre a gratuidade nos Transportes Coletivos no Município do Rio de Janeiro. /Revogada pela Resolução SMTR nº612/1994.

Resolução SECTRAN nº581/1992

Esfera: Estadual

DORJ I, 19/09/1992 p.20.

Revoga a resolução SECTRAN nº558/1992.

Resolução SECTRAN nº547/1992

Esfera: Estadual

DORJ I, 10/04/1992, p. 11.

Credenciar a Federação das Empresas de Transportes Rodoviários do Leste Meridional do Brasil – FETRANSPOR para emitir com exclusividade, o passe especial destinado aos maiores de sessenta e cinco anos, aos portadores de doenças crônicas e deficientes com reconhecida dificuldade de locomoção.

*Resolução SECTRAN nº558/1992

Esfera: Estadual

DORJ I, 01/06/1992 p.14.

Credenciar a Federação das Associações de Aposentados e Pensionistas do Estado do Rio de Janeiro e suas afiliadas, para proceder o cadastramento dos maiores de sessenta e cinco anos e demais destinatários do passe especial. /Revogada pela Resolução SECTRAN nº581/1992./

Resolução SECTRAN nº557/1991

Esfera: Estadual

DORJ I, 26/05/1992, p. 31.

Revoga as resoluções nº495, de 29.08.1991 e nº521, de 11.12.1991, regulamenta a gratuidade nos Transportes Coletivos Rodoviários, Metroviários, Pré-Metroviários e de Navegação Marítima e dá outras providências.

Emenda Constitucional nº03/1991

Esfera: Estadual

DORJ II, 17/07/1995.

"Dê-se ao artigo 242, a seguinte redação:" Aos maiores de sessenta e cinco anos é garantida a gratuidade nos transportes coletivos urbanos e intermunicipais.

*Resolução SECTRAN nº495/1991

Esfera: Estadual

DORJ I, 30/08/1991.

Regulamenta a gratuidade nos serviços de transportes coletivos urbanos e intermunicipais aos maiores de 65 anos, nos termos do art.242 da Constituição Estadual. /Revogada pela Resolução SECTRAN nº557/1992.

Lei Complementar nº74/1991

Esfera: Estadual

DORJ II, 19/09/1991.

Regulamenta o art.14 e seus incisos, da Constituição do Estado do Rio de Janeiro.

Resolução SECTRAN nº521/1991

Esfera: Estadual

DORJ I, 12/12/1991. p. 23.

Regulamenta a gratuidade nos serviços de transportes coletivos para pessoas portadoras de doenças crônicas e deficientes e dá outras providências. /Revogada pela Resolução SECTRAN nº557/1991./

Lei nº1607/1990

Esfera: Estadual

DORJ I, 23/01/1990.

Concede gratuidade nos transportes coletivos intermunicipais do Estado do Rio de Janeiro aos usuários com 60 (sessenta) anos de idade ou mais e dá outras providências.

 

Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro, Art.401

Esfera: Municipal

 

DCM,
05 /04/1990.

 

Assegura a gratuidade de pagamento de tarifas de transportes coletivos urbanos aos maiores de sessenta e cinco anos, alunos uniformizados da rede pública de ensino de primeiro e segundo graus, nos dias de aula, deficientes físicos e seu respectivo acompanhante e crianças de até cinco anos.

 

Decreto nº9444/1990

 

Esfera: Municipal

DO RIO, 05/07/1990, p.04.

Regulariza a gratuidade de passagem de ônibus dando cumprimento ao art.401 e incisos da Lei Orgânica Municipal.

Constituição Estadual art.242 § 5º

Esfera: Estadual

05/10/1989.

Os veículos de transportes rodoviários de passageiros, fabricados para esse fim específico, devem respeitar o livre acesso e circulação dos idosos e de portadores de deficiência.

Constituição Estadual art.245

Esfera: Estadual.

05/10/1989.

Aos maiores de sessenta e cinco anos é garantida a gratuidade nos transportes coletivos urbanos.

 

Lei nº1409/1989

 

Esfera: Municipal

DO RIO, 15/06/1989.

Determina a colocação de placa no interior dos veículos que menciona e dá outras providências.

Constituição Federal art.230 § 2º

Esfera: Federal

05/10/1988.

Aos maiores de sessenta e cinco anos é garantida a gratuidade dos transportes coletivos.

 

Decreto nº7591/1988

 

Esfera: Municipal

DO RIO, 19/05/1988, p. 04.

Regulamenta a Lei nº1058, de 15 de setembro de 1987, e dá outras providências.

 

Lei nº 1058/1987

Esfera: Municipal

 

DO RIO, 17/09/1987.

Estabelece critérios para renovação das frotas de ônibus destinados ao Transporte Coletivo Público no Município do Rio de Janeiro.

Portaria DTC/DG nº317/1987

Esfera: Estadual

DORJ I, 08/09/1987, p. 23.

Revoga o art.2º e §§, art.3º, 4º, 5º e 6º da Portaria DTC/DG nº293, de 07.03.1986, dando nova redação ao art.2º.

Decreto nº8840/1986

Esfera: Estadual

DORJ I, 13/02/1986.

Dispõe sobre a isenção de pagamento de tarifa no sistema de transporte coletivo de passageiros e dá outras providências.

Portaria DTC/DG nº293/1986

Esfera: Estadual

DORJ I, 10/03/1986, p.15.

Assegura as pessoas maiores de 65 anos a gratuidade nos transportes pertencentes a Administração Indireta, inclusive nas linhas de tarifas especiais e autoriza o Banerj a fornecer a carteira especial de identificação e dá outras providências.

 

Lei nº484/1983

 

Esfera: Municipal

 

DORJ V, 04/01/1984.

 

Determina que os ônibus (coletivos) recolham pela porta da frente as pessoas obesas, as idosas e os deficientes físicos.

 

Lei nº 317/1982

 

Esfera: Municipal

 

DORJ V,
15/04/1982.

 

Autoriza o Poder Executivo a tornar obrigatório nos veículos de Transportes Coletivos a reservar em local privilegiado, assentos em cada lado do veículo para Deficientes Físicos, Gestantes, Pessoas Idosas e Pessoas acompanhadas de crianças até 5 (cinco) anos, e dá outras providências.